QUANDO O
MAL VENCE O BEM
JUIZ SÉRGIO MORO SERÁ AFASTADO DA LAVA JATO
Isto é o que está combinado entre os poderosos
e mafiosos do país
Vejam
como a trama está sendo processada envolvendo políticos sujos, os maiores corruptos
da história política do Brasil, o governo petista, órgãos de imprensa comprados com verbas públicas e setores do Judiciário.
Esta operação para tirar o juiz vai custar alguns BILHÕES aos cofres da Nação apodrecida.
O juiz
Sérgio Moro é humano e cometeu erros
durante o processo, mas daí a afastá-lo da Lava Jato é imoral e afrontoso ao
povo brasileiro.
Está
provado que só no grito não resolve. Eles são mais fortes quando estão juntos.
E o povo está dividido.
A trama
está muito bem montada e dificilmente o juiz Sérgio Moro continuará à frente
das investigações. A não ser que o povo reaja com veemência
e ocupe
literalmente as ruas, o Congresso, o Planalto e o Judiciário, o que não acredito.
Os próximos
dias serão cruciais para a Democracia brasileira.
A coisa
ficará mais ou menos assim: “Instaure-se a moralidade ou nos locupletamos todos”.
( Frase atribuída a Stanislaw Ponte Preta)
A partir
de agora tudo pode acontecer. Inclusive NADA
Nota:
Lula será ministro na próxima semana.
Nas últimas semanas, a operação Lava Jato levantou polêmica ao
divulgar conversas entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a
atual presidente Dilma Rousseff (PT). Os questionamentos sobre a
legalidade da investigação, entretanto, surgem desde sua origem, há quase dez
anos. Documentos obtidos pelo UOL apontam
indícios da existência de uma prova ilegal no embrião da
operação, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de
Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros.
Esses
fatos são alvo de uma reclamação constitucional, movida pela defesa de Paulo
Okamotto, presidente do Instituto Lula, no STF (Supremo Tribunal Federal). A
ação pede que as investigações da Lava Jato que ainda não resultaram em
denúncias sejam retiradas de Moro e encaminhadas aos juízos competentes, em São
Paulo e no próprio STF. Para ler a íntegra do documento, clique aqui.
Como presidente do
Instituto Lula, Okamatto também foi alvo da 24ª fase da operação. Ele foi ouvido pela
força-tarefa para tentar esclarecer como o instituto e a LILS Palestras receberam R$ 30 milhões de empreiteiras envolvidas no esquema
de corrupção da Petrobras. Parte do dinheiro foi transferido do Instituto Lula
para empresas de filhos do ex-presidente, segundo a investigação.
A
reportagem ouviu nove profissionais do Direito, dentre advogados sem
relação com o caso e especialistas de renome em processo penal, e a
eles submeteu a reclamação constitucional e
os documentos obtidos. Os juristas afirmam que a Operação Lava
Jato, já há algum tempo, deveria ter sido retirada da 13ª Vara Federal de
Curitiba, além de ter sido palco de abusos de legalidade.
O portal
também questionou o juiz Sergio Moro sobre o assunto, mas o
magistrado preferiu não se pronunciar (leia mais ao final desta
reportagem).
Lava Jato já deveria ter saído do Paraná
Os
supostos delitos e criminosos que estão sendo investigados na Operação Lava
Jato não deveriam estar sendo julgados por Moro, segundo a tese da defesa de
Paulo Okamoto, corroborada por juristas ouvidos pela reportagem. O principal
ponto é que Moro não é o "juiz natural", princípio previsto na
Constituição, para julgar os crimes em questão.
De
acordo com Geraldo Prado, professor de processo penal da UFRJ (Universidade
Federal do Rio de Janeiro) e da Universidade de Lisboa,
"na Lava-Jato, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba [onde atua
Moro] há muito tempo não é mais competente para julgar casos que remotamente
surgiram de investigação no âmbito do chamado caso Banestado. Pelas regras
em vigor, praticamente todos os procedimentos seriam ou de competência de
Justiças Estaduais ou da Seção Judiciária Federal de São Paulo, porque nestes
lugares, em tese, foram praticadas as mais graves e a maior parte das
infrações. Há, portanto, violação ao princípio constitucional do juiz natural.
Exame minucioso da causa pelo STF não pode levar a outra conclusão."
A
legislação brasileira estabelece critérios objetivos para determinar quem julga
determinado crime. O ponto principal é que um crime, via de regra, será julgado
no local onde ele foi cometido. Já quando existem crimes conexos, ou seja, que
têm relação com delitos previamente cometidos pelos mesmos autores, eles podem
vir a ser julgados pelo mesmo juízo responsável pela apreciação dos crimes
iniciais.
Em
casos de conexão, a lei prevê que o que determina quem será o juiz natural para
o julgamento são os seguintes critérios, nessa ordem: o lugar onde ocorreu o
delito que tem a pena mais grave, o lugar em que houver ocorrido o maior
número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade, e a
competência pela prevenção, que se dá quando um juiz já julgou crimes
relacionados ao mesmo esquema ilegal. Segundo Moro, é esse último critério
que faria dele o juiz natural de todos os delitos: os crimes
seriam conexos a outro que ele já vinha julgando.
Tanto é assim que, em
todas as decisões relacionadas aos crimes investigados na operação, o
magistrado inicia seu texto com o seguinte cabeçalho:
"Tramitam
por este Juízo diversos inquéritos, ações penais e processos incidentes
relacionados à assim denominada Operação Lava Jato. A investigação, com
origem nos inquéritos 2009.70000032500 e 2006.70000186628, iniciou-se com a
apuração de crime de lavagem consumado em Londrina/PR, sujeito, portanto, à
jurisdição desta Vara, tendo o fato originado a ação penal 504722977.2014.404.7000".
Os
inquéritos a que Moro se refere, de lavagem de dinheiro, foram cometidos no
Banestado, e nada têm a ver com as fraudes e desvios de dinheiro público que
ocorreram na Petrobras, que são o principal foco da Lava Jato. A ligação,
alegada por Moro, é que que alguns dos investigados no Banestado, como
Janene e Yousseff, foram flagrados em escutas telefônicas falando sobre
outros supostos crimes, estes sim relacionados à Petrobras.
O
STF, no entanto, já proferiu decisão afirmando que escutas telefônicas que
revelem crimes diferentes dos que estão sendo investigados devem ser
consideradas provas fortuitas, não tendo a capacidade de gerar a chamada
conexão por prevenção. É o que afirma o advogado Fernando Fernandes, que
defende Paulo Okamotto, na ação que move no STF, classificando a prática de
"jurisprudência totalitarista".
O
professor Badaró concorda. "Houve um abuso das regras de conexão na
Lava Jato. Além disso, a conexão tem efeito de determinar a reunião de mais de
um crime em um único processo. Isso não foi feito na Lava Jato. Ao contrário,
os processos tramitam separados". O advogado André Lozano Andrade,
especialista em direito processual penal do escritório RLMC Advogados, lembra
ainda que um dos investigados, José Janene, tinha foro privilegiado por
ser deputado federal, na época. "Assim, os autos deveriam ter sido
remetidos para o STF. Além disso, deveriam os autos no que se refere a outros
crimes ter sido remetidos para São Paulo, tendo em vista que o centro de
operação dos ´criminosos´ era na Capital Paulista. A competência por prevenção
só se dá quando ausentes outras formas de determinação de competência."
Longa investigação sem
denúncia
A investigação que culminou na
deflagração da Operação Lava Jato, a respeito de crimes de lavagem de dinheiro
ocorridos no âmbito do Banestado, no Paraná, tiveram início em 2006.
Daquele ano até 2014, se passaram oito anos sem que a Polícia Federal, que
comandava a operação, oferecesse uma só denúncia contra os investigados,
o que, na definição da defesa de Paulo Okamoto, seria
"investigação eterna".
Em 2013, após sete
anos de investigações sobre o Banestado, Moro reconheceu as dificuldades
para apontar os crimes, mas concedeu um prazo adicional de quatro meses para
alguma conclusão. Esse prazo ainda foi renovado por mais três meses após o
final. O inquérito foi arquivado, mas serviu como referência para a abertura de
outro, que terminou na Lava Jato.
Ao longo de oito
anos, de 2006 a 2014, Moro quebrou inúmeros sigilos
"A questão torna-se mais
delicada se a investigação dura meses ou anos e em seu curso são adotadas
medidas cautelares que invadem a privacidade alheia [afastamento de sigilos,
interceptações etc.], sem que a investigação seja concluída. A última hipótese
é típica de estados policiais e não de estados de direito", alerta o
professor Geraldo Prado.
"Embora não haja na legislação
brasileira um prazo máximo para a conclusão de investigações criminais, se os
investigados estiverem soltos, não é possível admitir que a investigação possa
se desenvolver sem um limite temporal", diz Gustavo Badaró.
Decisões tomadas
sem consulta ao MPF
Durante os oito anos de
investigações, o juiz Sérgio Moro autorizou sucessivas quebras de sigilo
fiscal, bancário, telefônico e telemático e decretou prisões cautelares, sem
consultar previamente o MPF (Ministério Público Federal) ou até contrariando
recomendação deste órgão, que, por lei, é o titular da ação penal
pública.
A história começou em 14 de julho de
2006, quando a PF fez uma representação para Moro, com o objetivo de investigar
a relação de Youssef e Janene, solicitando a interceptação telefônica do
primeiro. Quando isso ocorre, o procedimento normal é remeter o pedido ao MPF,
para que se manifeste. Apesar disso, em 19 de julho de 2006, Moro deferiu todos
os pedidos da PF sem prévia manifestação do MPF. Em seguida, não houve abertura
de vista ao MPF, e a próxima manifestação da PF nos autos só ocorreria
quase um ano mais tarde, em 3 de maio de 2007. Durante todo esse tempo, os
policiais mantiveram uma investigação que incluía quebras de sigilo.
O primeiro despacho abrindo vista
para o MPF só ocorreu em 9 de setembro de 2008, mais de dois anos após a
abertura da investigação. Os procuradores, então, consideraram que já havia
passado muito tempo de investigação sem qualquer resultado frutífero, e recomendaram
que Moro extinguisse ali mesmo a investigação, a não ser que a PF se
manifestasse dando provas de que estariam para surgir fatos novos que
justificassem a continuidade das investigações.
Em 2008, MPF avisou
que investigações eram infrutíferas e não pediu mais diligências
Moro, no entanto, resolveu ir contra
a recomendação do MPF, e permitiu que a PF continuasse investigando.
Em 06 de janeiro de 2009, quase 120
dias depois, surgia uma mensagem anônima com informações novas que levavam a
crer que Yousseff e Janene mantinham um esquema de lavagem de dinheiro. A PF,
então, pediu novas interceptações e quebras de sigilo bancário e fiscal de
dezenas de pessoas e empresas. O MPF recomendou
que delimitasse o pedido, indicando o período e os documentos a serem
obtidos. Mais uma vez, Moro descumpriu a recomendação dos procuradores, e
autorizou todos os pedidos da polícia. "Há motivos suficientes para
deferir a quebra de sigilo fiscal e bancário relativamente a todas essas
pessoas, considerando as suspeitas fundadas da prática de crimes expostas nas
decisões anteriores e nesta, bem como por se inserirem no rastreamento bancário
em andamento", disse o juiz, em despacho.
Outras nove vezes Moro deferiu
quebras de sigilo, sem ouvir o MPF, justificando sempre da mesma forma.
"Não o ouvi (MPF) previamente em virtude da necessidade de não haver
solução de continuidade da diligência e por se tratar de prorrogação de medidas
investigatórias sobre as quais o MPF já se manifestou favoravelmente
anteriormente."
O professor Badaró explica as
consequências desta prática. "O deferimento em si de um pedido sem
oitiva prévia do MP não é ilegal, mas a sistemática utilização de tal
expediente, por mais de um ano, permite que se coloque em dúvida a
imparcialidade do julgador".
Presos sem acesso a
advogados e banho de sol
A fase mais recente
da Lava Jato trouxe denúncias de violações de direitos humanos -- prisões
temporárias prolongadas com o objetivo de obter delações premiadas. Durante
este processo, presos teriam sido isolados, privados de encontros com seus
advogados e até de banho de sol. Um parecer do Ministério Público Federal de
junho de 2014 aponta a ilegalidade dessas práticas e pedem que sejam
interrompidas -- o preso em questão é Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras.
Outro Lado
No dia 29 de março,
a reportagem do UOL informou à assessoria do
juiz Sergio Moro que estava preparando uma reportagem sobre as supostas
irregularidades constantes na origem da Lava Jato. O portal enviou ao
magistrado a íntegra da reclamação constitucional interposta no STF pela defesa
de Paulo Okamoto. A reportagem destacou, ainda, que chamavam a atenção
"uma prova aparentemente ilícita (um grampo ilegal) que pode estar na
origem de tudo, e uma série de manobras que teriam sido feitas pelo magistrado
para manter a competência em Curitiba, contrariando o princípio do juiz natural
e as regras de processo penal aplicáveis." Diante disso, solicitou, por
fim, que Sergio Moro se manifestasse a respeito do assunto.
Menos de uma hora
após o envio da mensagem, a assessoria de Moro respondeu ao UOL, afirmando que "o magistrado não se manifesta
a não ser nos autos".
Apesar do atual silêncio do juiz
paranaense, Moro já proferiu opiniões sobre alguns pontos ora em debate, seja
em palestras, decisões judiciais ou textos acadêmicos. Em um artigo que
escreveu em 2004, por exemplo, Moro defendeu o uso da prisão preventiva como
forma de forçar um investigado a assinar um termo de delação premiada". O
juiz considera válido "submeter os suspeitos à pressão de tomar decisão
quanto a confessar, espalhando a suspeita de que outros já teriam confessado e
levantando a suspeita de permanência na prisão pelo menos pelo período da
custódia preventiva no caso de manutenção do silêncio ou, vice-versa, de
soltura imediata no caso de confissão".
Sobre o grampo de conversas entre
advogado e cliente, em manifestação enviada ao STF no último dia 29, a respeito
do grampo dos advogados que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
Moro afirmou que o fez por considerar que um dos advogados seria parte do
suposto grupo criminoso que estaria sendo investigado, o que tornaria legal a
interceptação. Esta poderia ser uma explicação para o grampo supostamente
ilegal que deu início à Lava Jato. (Com informações da Folha de São Paulo e UOL)