quarta-feira, 15 de julho de 2009

Comissão deverá votar hoje parecer sobre infidelidade partidária

Brasília - Paralela à discussão da reforma eleitoral recém-aprovada pela Câmara, outra proposta de interesse dos parlamentares neste período pré-eleitoral pode ser aprovada em caráter preliminar, antes do recesso parlamentar, marcado para o dia 18.A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) sobre as regras para perda de mandato por infidelidade partidária, marcou para esta quarta-feira a votação do parecer do deputado Luciano Castro (PR-RR) sobre o assunto.O substitutivo do deputado Luciano Castro prevê a instituição de uma "janela de infidelidade", segundo a qual o candidato a cargo eletivo poderá trocar uma vez de partido sem justificativas em até seis meses antes das eleições. Se o candidato já exercer mandato proporcional, o prazo será de sete meses antes das eleições.Em entrevista, por telefone, ao site ABC Politiko, o relator admite a possibilidade de resgatar a proposta original da deputada Rita Camata (PMDB-ES), segundo a qual a janela era de 13 meses antes do pleito, para atender a pressão dos colegas."Hoje, não é permitida nenhuma troca de partido. Você se elege e precisa ficar no partido 'ad eternum'. Estamos estabelecendo uma nova regra de fidelidade partidária permitindo que o detentor do mandato, se o desejar, possa fazer uma única mudança partidária ao final de seu mandato para concorrer em um novo pleito, por uma nova agremiação".O relator também incluiu dispositivo que determina que os parlamentares que mudarem de partido no prazo definido pela lei não poderão participar de novas eleições antes de dois anos da troca.Dessa forma, o deputado acredita que impedirá que vereadores troquem de legenda e na eleição majoritária para deputado estadual ou federal migrem novamente de partido, ou vice-versa."Eu sou deputado federal, então a minha circunscrição foi uma eleição para deputado federal. Eu só posso trocar de partido na outra eleição de deputado federal ou estadual. Eu não poderei fazê-lo numa eleição municipal".Quem desobedecer à regra perde o mandato. A decisão de cassar o mandato dos infiéis, caberá ao Congresso Nacional e não mais ao Judiciário, como tem ocorrido desde que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou resolução sobre a fidelidade partidária.As regras definidas pela Justiça Eleitoral e endossadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) determinam a cassação por infidelidade para qualquer político eleito para cargo proporcional (deputados e vereadores) se a troca for feita em qualquer momento após a eleição.Depois de aprovada pela comissão especial, a PEC da Perda do Mandato deve ser analisada em dois turnos pelo plenário da Câmara e precisa ter 308 votos favoráveis. Em seguida, é preciso deliberação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e do plenário do Senado, com votos de 49 senadores para ser promulgada. Se o prazo de 13 meses for o aprovado, a emenda precisa ser promulgada até o dia 3 de setembro deste ano. Se o prazo for de seis meses para candidatos e sete para parlamentares, a PEC pode ser promulgada até o dia 3 de março de 2010.
Fonte: www. abcpolitiko.com.br

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