quinta-feira, 5 de abril de 2012


Os rigores e os amores da lei

A diferença real entre os que podem tudo e os que devem tudo

Caso Um - O jovem Sandro, estudante de medicina, transitava no carro de sua mãe em uma das principais vias urbanas da cidade a caminho da sua Faculdade. Na pressa para não chegar atrasado preferiu sair com o veículo que estava atrás do seu. Não imaginava ele que os documentos do carro haviam ficado na bolsa da proprietária. Não imaginava também que seria parado por uma blitz do Batalhão de Trânsito estrategicamente postada em seu percurso. Pensou: _ “Ai deu merda!”. E deu mesmo.

De nada adiantou a sua justificativa de que não sabia que os documentos não estavam no carro, nem tampouco sua carteira de estudante e o jaleco branco como justificativa de que estava indo para uma “aula prática de medicina legal”. De nada valeram os apelos em busca de uma solução: “Deixo minha identidade e minha mãe em seguida aqui mesmo apresenta o tal documento em seu nome após um telefonema... um policial me acompanha até a faculdade e ao me deixar pode então apreender o carro”. O reboque já estava estacionado e entrou em operação após ordem de um “austero e legalista” comandante. O jovem futuro médico viu em segundos sua rotina ser mudada radicalmente: teve sua carteira de habilitação apreendida, perdeu a importante aula à qual se dirigia, o veículo de sua mãe guinchado, além de perder praticamente o dia inteiro na burocracia idiota do DETRAN para a liberação.

Estavam errados os policiais em fazer cumprir e lei e a irredutibilidade diante das punições aplicadas? Evidente que não. Só que estamos em Alagoas e no Brasil, onde ao cidadão comum aplicam-se os rigores da lei e aos privilegiados os “amores da lei”. A coisa é tão desmoralizada que um amigo do jovem Sandro o advertia: - “O culpado de tudo foi realmente você. Poderia ter se livrado de todo esse transtorno, da multa, da apreensão da carteira e do veículo com um único documento: uma cédula de 50 (cinqüenta reais)”.

Caso Dois – A deputada estadual Thayse Guedes teve seu veículo apreendido também em blitz do Batalhão de Trânsito uma vez que a documentação denunciava a falta de pagamento das obrigações da parlamentar para com os órgãos de trânsito. Suas prerrogativas não lhes dão o direito de agir diferente do cidadão comum que tem a obrigação de obedecer a lei e pagar impostos e taxas devidos do Estado.



No caso da deputada havia muito mais gravidade: o veículo um Sorrento preto, de placa NML-3181, estava com atraso no pagamento do IPVA e do licenciamento. Além de que o condutor não era habilitado com Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os policias agiram no cumprimento do dever, porém a ação não durou muito tempo. A assessoria da deputada agiu rápido e acionou o Gabinete Militar da Assembléia Legislativa que pela “autoridade” do seu chefe o coronel Paulo Amorim mandou que fosse imediatamente liberado o veículo e a deputada infratora numa demonstração inequívoca de que a lei não é para os mais fracos e sim para quem tem ou é amigo do poder.

O corregedor geral da Polícia Militar, coronel Sandro de França, determinou a instauração de sindicância para apurar o abuso de poder praticado pelo chefe do Gabinete Militar da Assembléia Legislativa. E foi claro em suas palavras: “A lei é para todos. Não existe diferenciação”.

Vamos acreditar nas palavras do corregedor e aguardar a publicação do resultado da sindicância. Aguardar...aguardar... aguardar....

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