terça-feira, 21 de julho de 2009

Assim é
CLÁUDIO ABRAMO

Na semana passada o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, derrubou medida liminar concedida pela Justiça de Alagoas que afastava sete deputados da Assembléia Legislativa do estado. Junto com outros oito deputados e ex-deputados, eles respondem a processo por improbidade administrativa pelo desvio de R$ 300 milhões da Assembléia ao longo de vários anos. Dois deles já haviam sido reconduzidos aos mandatos no início do ano.
As falcatruas foram identificadas numa operação da Polícia Federal que levou o sugestivo nome de Taturana. Veja as 501 matérias jornalísticas sobre a Operação Taturana no projeto Deu no Jornal, da Transparência Brasil.
Conforme se lê no blog do Josias de Souza ,Mendes justificou a derrubada da liminar estadual usando o argumento de que improbidade administrativa não pode acarretar perda de mandato. Mendes responsabilizou o Ministério Público estadual por não ter apresentado queixa crime contra os deputados, esta sim capaz de levar a afastamento de políticos.
Assim é a Justiça brasileira.
Não é que Mendes tenha agido contra a lei.
Agiu segundo a lei, e esse é o problema.
Como é que improbidade administrativa não leva a afastamento? Afinal, só pode perpetrar improbidade alguém que esteja na administração pública. E quem pratica atos alentados de improbidade são indivíduos situados altamente nas hierarquias dos poderes.
Improbidade administrativa, no Brasil, só tem efeito contra funcionários públicos de baixo escalão. Peixe grande, nem pensar.
Acresce que pelo menos dois dos deputados reconduzidos na semana passada são acusados de assassinato.
Um dos deputados implicados no escândalo, Cícero Amélio, escapou do afastamento por ter sido nomeado para… adivinhe o eventual visitante? o colendo Tribunal de Contas do estado (”colendo” quer dizer “respeitável”, “venerável”).
A política brasileira é cada vez mais tomada por gente no mínimo duvidosa. A porcentagem de políticos que respondem a processos por crimes pesados não é trivial – e observe-se que as estatísticas do Excelências contam só uma parte da história, porque há estados em que não é possível encontrar informações no Tribunais de Justiça ou nos Tribunais de Contas).
Uma das medidas que o Brasil precisa urgentemente é impedir que indivíduos que já tenham sido condenados em segunda instância concorram em eleições.
Alguns dirão que isso seria inconstitucional, e que não existe legislação semelhante no mundo civilizado. É verdade. Não existe. Mas isso não significa que o Brasil não pudesse inovar nesse território. O ambiente político precisa ser protegido do ataque dos aproveitadores.
A responsabilidade principal, contudo, cabe aos partidos políticos, que abrigam essa gente. Nenhum partido é obrigado a aceitar meliantes em sua legenda.
Eis aí uma campanha interessante: não vote em partido que aceite gente condenada em segunda instância.
*Diretor Executivo da Transparência Brasil.

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